Prezadas Empresas Associadas
Na data de 03 de junho de 2021 (quinta-feira) é comemorado Corpus Christi, que de acordo com a legislação de cada cidade é reconhecido como feriado religioso, o que ocorre em vários municípios que integram a base territorial do Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí – SINCAVI (Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó).
Assim, orientamos as Empresas onde este dia é considerado feriado pela legislação municipal que optarem por promover a troca ou concessão de feriado ponte, que observem o contido na Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021, firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Blumenau – SEC, cuja cláusula correspondente é adiante parcialmente transcrita:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
Com fundamento no inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, as empresas poderão estabelecer programas de compensação de dias sobre feriados que recaírem no início ou fim da semana, de tal sorte que os empregados tenham um fim de semana prolongado, remetendo ao Sindicato Laboral, cópia da relação de adesão para protocolo.
Parágrafo Primeiro: As empresas poderão estabelecer troca de dia feriado, de tal sorte que os empregados tenham um fim de semana prolongado, remetendo ao Sindicato Laboral, cópia da relação de adesão para protocolo.
(…) (grifamos/sublinhamos)
Sendo o que tínhamos a informar/orientar.
Cordialmente
Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí – SINCAVI
Célio Fiedler
Presidente
Márcio Sérgio Salvador Rodrigues
Diretor Executivo
Rodolfo Ruediger Neto
Assessor Jurídico